STF valida lei que proíbe pesca de arrasto no litoral do Rio Grande do Sul 205a8

Modalidade de pesca é considerada prejudicial ao meio ambiente por retirar do mar parte da biodiversidade marinha 2o6b1

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu validar a lei que proíbe a pesca de arrasto no Rio Grande do Sul. A modalidade é considerada prejudicial ao meio ambiente por retirar do mar parte da biodiversidade marinha.

Imagem mostra pessoas tirando peixes da rede de pescaprocesso chegou ao Supremo em 2019, após a aprovação da norma estadual que vetou esse tipo de pesca na faixa marítima gaúcha – Foto: Anderson Coelho/Arquivo/ND

Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que a modalidade de pesca pode ser restringida pelo estado para proteger o meio ambiente.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta terça-feira (4).

Processo contra a pesca de arrasto 4n419

O processo chegou ao Supremo em 2019, após a aprovação da norma estadual que vetou esse tipo de pesca na faixa marítima gaúcha. A restrição foi contestada pelo partido PL.

Ao analisar a questão, prevaleceu o voto proferido pela ministra Rosa Weber. Para a ministra, deve ocorrer equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção do meio ambiente.

“É de destacar que a elaboração da política ambiental riograndense, pelo governo estadual e a Assembleia Legislativa gaúcha, ocorreu de forma bastante democrática, com amplo incentivo à participação dos setores envolvidos, da indústria da pesca e das comunidades pesqueiras tradicionais do estado, além de apoiar-se em substancioso e fundamentado estudos técnicos”, escreveu a ministra.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro Nunes Marques, relator do caso. Para o ministro, que ficou vencido na votação, a norma gaúcha invadiu competência da União para legislar sobre o assunto.

“Reputo impertinente concluir pela constitucionalidade dos atos normativos estaduais impugnados. Conferir-lhes consistência com a Constituição Federal, em verdade, traduz-se em negar a competência normativa da União”, decidiu o ministro.

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