
Com embalagem, origem e nomenclatura semelhante, o ‘café fake’, como ficou conhecido, pode ser facilmente confundido com a bebida preferida dos brasileiros. Além de não se tratar do produto, o “pó para preparo de bebida sabor café” ainda pode ser prejudicial à saúde.
Segundo a Abic (Associação Brasileira da Indústria de Café), as empresas que produzem esse mistura colocam outros elementos em sua composição. Alguns produtos incluem partes da planta, como cascas e folhas; outros adicionam açúcar e, até mesmo, terra.
Apesar de algumas pessoas saberem que o produto é de baixa qualidade, muitos consumidores têm optado por consumir o ‘café fake’ por ser muito mais barato que o original, visto que o café é um dos produtos mais impactados pela alta da inflação.
Procon-SC não pode punir mercados e defende lei para separação 616j11
O órgão tem discutido com deputados e governo a criação de uma lei que determine a separação dos diferentes tipos de produto nas gôndolas, coisa que não existe atualmente. Enquanto isso não ocorrer, o Procon-SC não pode responsabilizar comerciantes por eventuais prejuízos ao consumidor que comprar ‘café fake’ por engano.

“Tem que ter uma obrigatoriedade legal porque, hoje, nós não podemos estar lá autuando quando eles não separaram, por exemplo, o produto do original do ‘tipo’ café”, explicou Michele Alves, diretora do Procon-SC, em entrevista ao ND Mais.
Segundo a diretora do órgão de proteção e defesa do consumidor, Michele Alves, é apenas através da imposição mediante lei que será possível haver uma fiscalização mais eficiente em comércios e supermercados de Santa Catarina.
“Nós estamos pedindo para que haja uma legislação estadual para que, assim, não havendo esse posicionamento por parte do fornecedor, a gente possa estar, vamos dizer, obrigando [a separação dos itens]”, complementa Michele Alves, que também é delegada.
O que é o ‘café fake’? 4b1562
Em fevereiro, o Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) apreendeu ‘café fake’ em fábricas de três estados — dentre eles, Santa Catarina. Apesar de rotulado como café torrado, o composto era, majoritariamente, feito de cascas de café extremamente torradas – inclusive carbonizadas – e resíduos do beneficiamento do grão.

Conforme a pasta, os itens não podem ser considerados café, segundo a legislação vigente. A venda desse produto, no entanto, não é proibida, desde que esteja claro no rótulo que se trata de algo semelhante ao café, e não a bebida em si.
“Não há nenhuma irregularidade na venda de um produto que não seja café, o que está nos chamando atenção é que os rótulos desse tipo estão muito semelhantes aos originais, o que engana o consumidor”, complementa a diretora do Procon-SC.
Atualmente, os supermercadistas colocam o café falso na mesma prateleira do original, o que pode induzir o consumidor ao erro na hora da compra. Para evitar prejuízos com o ‘café fake’, a Abic orienta que o cliente sempre procure, na embalagem do produto, pelo selo de pureza e qualidade da associação, que garante a integralidade e procedência da bebida.