
Único Estado brasileiro com uma corregedoria para fiscalização e acompanhamento da atividade extrajudicial, Santa Catarina também acaba de ganhar o 1º Código de Normas Extrajudicial. O extenso documento, com 1.378 artigos, foi produzido ao longo de sete meses, de forma colaborativa, entre assessores do Núcleo IV da CGJ (Corregedoria-Geral da Justiça) e responsáveis pelas quase 600 serventias distribuídas pelo Estado. O novo código, que regula a atividade em Santa Catarina, é o primeiro elaborado exclusivamente para o setor e, portanto, desvinculado da área judicial. Lançado no fim de outubro, entra em vigor no dia 30 de novembro.
O presidente da Anoreg/SC (Associação dos Notários e Registradores de SC), Otávio Guilherme Margarida, sublinhou o esforço de todos que trabalharam na confecção do novo diploma legal, buscando a desburocratização das rotinas e facilitando o o aos usuários. O resultado obtido, afirmou, demonstrou mais uma vez a posição de vanguarda ocupada pelo Judiciário catarinense também na seara das atividades extrajudiciais. “Colegas de outros estados já começam a buscar informações sobre o nosso código”, revelou.
Em síntese, o código traz inovações e adequações para aprimorar o cotidiano das serventias extrajudiciais e beneficiar, principalmente, os usuários. O conjunto de normas vai garantir uniformidade, padronização, agilidade e modernidade no dia a dia, tanto dos prestadores dos serviços, quanto dos assessores correicionais.
Vice-presidente para o Protesto da Anoreg/SC, Gustavo Soares de Souza Lima, ressalta que o novo código procurou sobretudo simplificar e desburocratizar os procedimentos dos cartórios, facilitando a compreensão, mas também regulamentando inovações legislativas mais recentes.
Inovações 3m82
O código trata, por exemplo, da adjudicação compulsória em cartório. Esse dispositivo é usado quando um indivíduo tem um contrato de compra e venda de um bem imóvel, pagou pela aquisição desse bem e a outra parte se recusou a outorgar a escritura pública.
Tem, ainda, a regulamentação do registro de nascimento de pais refugiados, especificando a documentação que devem apresentar. Trata, também, no caso do Protesto, do trâmite eletrônico dos documentos de dívidas e dos documentos para cancelamento das restrições.
Como é um provimento da corregedoria, foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça e está disponível nos cartórios, os quais estão debruçados sobre o documento e providenciando adequações. Além disso, em parceria com o judiciário, a Anoreg/SC criou a Escola de Escreventes e um dos primeiros assuntos abordados será um treinamento específico do novo código de normas das serventias catarinenses.