Santa Catarina ganha 1º Código de Normas Extrajudicial, que entra em vigor em 30 de novembro 132t1b

Documento produzido ao longo de sete meses, de forma colaborativa, possui 1.378 artigos 403v8

Santa Catarina ganha 1º Código de Normas Extrajudicial, que entra em vigor em 30 de novembroSanta Catarina ganha 1º Código de Normas Extrajudicial, que entra em vigor em 30 de novembro – Foto: Divulgação

Único Estado brasileiro com uma corregedoria para fiscalização e acompanhamento da atividade extrajudicial, Santa Catarina também acaba de ganhar o 1º Código de Normas Extrajudicial. O extenso documento, com 1.378 artigos, foi produzido ao longo de sete meses, de forma colaborativa, entre assessores do Núcleo IV da CGJ (Corregedoria-Geral da Justiça) e responsáveis pelas quase 600 serventias distribuídas pelo Estado. O novo código, que regula a atividade em Santa Catarina, é o primeiro elaborado exclusivamente para o setor e, portanto, desvinculado da área judicial. Lançado no fim de outubro, entra em vigor no dia 30 de novembro.

O presidente da Anoreg/SC (Associação dos Notários e Registradores de SC), Otávio Guilherme Margarida, sublinhou o esforço de todos que trabalharam na confecção do novo diploma legal, buscando a desburocratização das rotinas e facilitando o o aos usuários. O resultado obtido, afirmou, demonstrou mais uma vez a posição de vanguarda ocupada pelo Judiciário catarinense também na seara das atividades extrajudiciais. “Colegas de outros estados já começam a buscar informações sobre o nosso código”, revelou.

Em síntese, o código traz inovações e adequações para aprimorar o cotidiano das serventias extrajudiciais e beneficiar, principalmente, os usuários. O conjunto de normas vai garantir uniformidade, padronização, agilidade e modernidade no dia a dia, tanto dos prestadores dos serviços, quanto dos assessores correicionais.

Vice-presidente para o Protesto da Anoreg/SC, Gustavo Soares de Souza Lima, ressalta que o novo código procurou sobretudo simplificar e desburocratizar os procedimentos dos cartórios, facilitando a compreensão, mas também regulamentando inovações legislativas mais recentes.

Inovações 3m82

O código trata, por exemplo, da adjudicação compulsória em cartório. Esse dispositivo é usado quando um indivíduo tem um contrato de compra e venda de um bem imóvel, pagou pela aquisição desse bem e a outra parte se recusou a outorgar a escritura pública.

Tem, ainda, a regulamentação do registro de nascimento de pais refugiados, especificando a documentação que devem apresentar. Trata, também, no caso do Protesto, do trâmite eletrônico dos documentos de dívidas e dos documentos para cancelamento das restrições.

Como é um provimento da corregedoria, foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça e está disponível nos cartórios, os quais estão debruçados sobre o documento e providenciando adequações. Além disso, em parceria com o judiciário, a Anoreg/SC criou a Escola de Escreventes e um dos primeiros assuntos abordados será um treinamento específico do novo código de normas das serventias catarinenses.

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