Regras para auxílio emergencial de SC são publicadas; confira 1q319

Auxílio emergencial, denominado SC + Renda, será de um total de R$ 900 e deverá beneficiar categorias afetadas pela pandemia do coronavírus

O Governo de SC detalhou, via DOE (Diário Oficial do Estado), os critérios para o benefício denominado SC + Renda. Depois de ter sido aprovado, por unanimidade na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), o auxílio emergencial catarinense estará aberto para cadastramento ao longo desta quinta-feira (10).

Carlos Moisés, governador de SC; SC + Renda será pago em três parcelas – Foto: Peterson Paul/SecomCarlos Moisés, governador de SC; SC + Renda será pago em três parcelas – Foto: Peterson Paul/Secom

O anúncio, inclusive, foi feito pelo governador Carlos Moisés, via perfil da rede social, onde ponderou um benefício para “trazer mais dignidade aos catarinenses que perderam renda durante a pandemia”.

O aporte será um total de R$ 900 pago em três parcelas de R$ 300. O benefício será endereçado às famílias residentes no Estado e cadastradas junto ao CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais do governo federal).

Algumas regras para esse benefício foram estipuladas, confira:

  • estejam, na data da publicação da lei, registradas no CadÚnico com renda mensal até R$ 89,00 por pessoa, ou com renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa, neste último caso, desde que tenham na composição familiar gestante e criança e/ou adolescente de até 17 anos;
  • não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou outro benefício federal;
  • estejam, na data de publicação da lei, registradas no CadÚnico;
  • não estejam no rol de presos cumprindo pena em regime fechado;
  • não tenham recebido nenhum tipo de auxílio federal

Para os trabalhadores que perderam o vínculo formal entre 19 de março e 1º de maio de 2021 em empresas nos setores com atividade principal de:

  • alojamento ou alimentação;
  • discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
  • design;
  • aluguel de móveis, utensílios, aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais;
  • aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
  • aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
  • casas de festas e eventos;
  • serviços e organização de feiras, congressos exposições e festas;
  • gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
  • produção e promoção de eventos esportivos
  • transporte rodoviário de ageiros

Outras regras para o não recebimento do auxílio emergencial de SC:

  • não tenham, na data da publicação, vínculo empregatício;
  • não tenham, em maio de 2021, recebido Seguro Desemprego
  • não tenham, em maio d 2021, recebido benefício do INSS
  • não tenham recebido auxílio emergencial destinado aos trabalhadores da cultura originado em Lei Federal.

O SC Mais Renda é uma iniciativa do Governo do Estado de Santa Catarina operacionalizado pelas Secretarias de Estado do Desenvolvimento Social  e Fazenda, com apoio das Secretarias de Estado da istração, Casa Civil, Controladoria Geral do Estado, Secretaria Executiva de Comunicação, CIASC e istrações municipais.

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