
Quem perdeu o prazo de declaração do Imposto de Renda 2025, que se encerrou na sexta-feira (30), ainda pode fazer enviar a documentação à Receita Federal. No entanto, terá que pagar uma multa, que crescerá conforme maior for a demora.
Mesmo com o prazo encerrado, aqueles que, ao longo de 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 precisam declarar. O sistema da Receita Federal ou a ficar indisponível para o à 0h deste sábado (31) e reabrirá às 8h da segunda-feira (2).
O que acontece com quem perdeu o prazo de declaração do Imposto de Renda 2w1b5x
Após a reabertura do PGD (Programa Gerador da Declaração), o sistema estará atualizado para incluir a multa por atraso no caso de quem estava obrigado a declarar e não o fez dentro do prazo correto.
A multa mínima é de R$ 165,74 e tem acréscimo de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. O valor será calculado a partir do primeiro dia após o prazo final até a data da entrega.
Ainda, se o contribuinte está obrigado a declarar e não apresenta a declaração, o F pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”, fazendo com que seja mais difícil obter financiamentos, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir aporte.

Quem não entregou os documentos dentro do prazo de declaração do Imposto de Renda encerrou ainda pode fazer a entrega 62674o
Para baixar o PGD para computador, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações.
Além do PGD para computador, o contribuinte também pode fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes).
A Receita oferece ainda a declaração pré-preenchida, ível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Quem entregou documentação incompleta precisam corrigir informações mesmo após o fim do prazo de declaração do Imposto de Renda 4w34p
Para quem enviou a declaração incompleta ou identificou que há informações incorretas, ainda pode fazer as correções necessárias por meio da declaração retificadora, disponível na plataforma da Receita Federal.
As correções podem ser feita após fim do prazo oficial de entrega, desde que o contribuinte ainda não tenha sido intimado pela Receita. Para saber se houve problema na declaração e caiu na chamada “malha fina”, é possível ar o portal e-CAC e consultar se há pendências.
Os erros mais comuns nas declarações são em relação à omissão de rendimentos próprios, de dependentes ou de aplicações financeiras; a inclusão incorreta de despesas médicas, educacionais ou pensão alimentícia; erros de digitação nos valores declarados; a omissão ou preenchimento incorreto de bens e direitos; falhas na declaração de rendimentos isentos; e até a escolha errada entre modelo completo ou simplificado.
*Com informações do R7