Santa Catarina é o 4º estado do Brasil que teve a maior arrecadação patrimonial à União no período de 2015 até os primeiros meses de 2024. Os valores são referentes a terrenos localizados em áreas de marinha e o assunto ganhou repercussão após a PEC das praias.

PEC das praias é alvo de polêmica 6n5b34
Os números foram levantados pela Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no o a informações públicas, com análise baseada em dados abertos publicados pela SPU (Secretaria do Patrimônio da União).
Segundo a agência, apenas o ano de 2019 não possui dados e, ao ser questionado sobre a ausência dos números, o Ministério da Gestão e Inovação informou que a equipe técnica está ciente e trabalha para solucionar o problema.
- A PEC (Proposta de Emenda Constitucional 3/2022), conhecida como ‘PEC das praias’ defende que os terrenos em áreas de marinha saiam da lista de bens da União – áreas em uma faixa de 33 metros do litoral para o interior.

A preocupação de especialistas é de que a autorização da transferência total das áreas pela PEC das praias facilite a privatização para a construção de condomínios, hotéis e outros empreendimentos particulares.
Desde 2015, Santa Catarina arrecadou R$ 661.477.831 com as taxas patrimoniais, ficando em quarto lugar – atrás somente de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco, respectivamente.
- São Paulo – R$ 1.848.212.746
- Rio de Janeiro – R$ 1.820.058.310
- Pernambuco – R$ 684.069.892
- Santa Catarina – R$ 661.477.831
Arrecadação em SC de 2015 a 2024: 63u4
- 2015 | R$ 73.797.352,82
- 2016 | R$ 59.831.537,74
- 2017 | R$ 61.103.019,50
- 2018 | R$ 66.967.049,91
- 2019 | *Ministério da Gestão e Inovação não forneceu dados sobre o ano em questão.
- 2020 | R$ 5.836.586,73
- 2021 | R$ 9.675.203,26
- 2022 | R$ 11.736.642,14
- 2023 | R$ 14.439.374,54
- 2024 | R$ 42.022.485,81 (*Número é referente aos primeiros meses do ano)

Os terrenos particulares que ocupam as áreas de marinha precisam, obrigatoriamente, pagar à União três taxas principais:
- Taxa de ocupação: pagamento anual de 2% do valor do terreno (sem benfeitorias) feito pelos ocupantes de imóveis da União.
- Foro: pagamento anual de 0,6% do valor do terreno (sem benfeitorias) devido por quem possui 83% do domínio útil do imóvel da União.
- Laudêmio: taxa de 5% sobre o valor atualizado do terreno, paga pelo vendedor ao vender um terreno da União.
Ainda de acordo com o levantamento da agência Fiquem Sabendo, as três taxas juntas, atualmente, refletem 60,7% da arrecadação pela União com patrimônios no período – R$ 7,6 bilhões.

Sobre a PEC 3fv3i
A PEC das praias sugere a exclusão do inciso VII do artigo 20 da Constituição, que diz que os terrenos da marinha são de propriedade da União.
Dessa forma, fica estabelecido que as praias devem ser transferidas a proprietários privados após pagamento para inscritos no órgão de gestão do patrimônio da União.
Em contrapartida, a PEC mantém as seguintes áreas sob o domínio da União: 3s1c1a
- Áreas alheias ao serviço público federal;
- Unidades ambientais federais;
- Áreas não ocupadas.