Número de pedidos de seguro-desemprego atinge maior nível no país em 8 anos 2e4x1v

Segundo Ministério do Trabalho e Emprego, número de solicitações de seguro-desemprego no país representa aumento de 4% em relação a 2023 341g41

O número de pedidos de seguro-desemprego atingiu o maior nível em oito anos e fechou 2024 em alta no Brasil. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, foram 7,44 milhões de requisições no país no ano ado.

Esse número representa um aumento de 4% em relação a 2023, que teve 7,16 milhões de solicitações.

na foto aparece um homem que pede seguro-desemprego e atendente com carteira de trabalho na mãoSegundo o Ministério do Trabalho, essa evolução dos pedidos de seguro-desemprego indica maior rotatividade do mercado de trabalho – Foto: Rogério da Silva/Prefeitura de ville

O número acumulado no ano ado é o maior desde 2016, quando o seguro-desemprego foi solicitado por 7,56 milhões de pessoas, conforme o de Informações do Seguro-Desemprego, do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse número superou também o período da pandemia de Covid-19.

Em 2020, no auge da pandemia, foram 6,78 milhões de requerimentos. Já em 2021 foram registrados 6 milhões de pedidos e em 2022 foram 6,68 milhões.

Segundo o Ministério do Trabalho, essa evolução atual faz parte da movimentação de vagas de emprego. O Ministério credita o aumento nos registros à rotatividade do mercado de trabalho, isso porque com mais trabalhadores de carteira assinada, o número de solicitações do seguro desemprego também aumenta.

Em 2024, o Brasil atingiu uma taxa anual de desocupação de 6,6%, a menor da série histórica do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que foi iniciada em 2012.

Segundo dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), o número de brasileiros desempregados em 2024 chegou a 7,4 milhões — 1,1 milhão a menos do que em 2023.

na foto aparece uma carteira de trabalho após pessoa pedir seguro-desempregoCarteira de trabalho, trabalho, trabalhista, – Foto: Ana Volpe/Agência Senado/Divulgação/ND

Já a taxa anual de informalidade ou de 39,2% em 2023 para 39% em 2024.

Segundo o professor da Universidade Mackenzie, Hugo Garbe, o mercado de trabalho está aquecido, com mais issões e demissões sem justa causa o que garante o direito ao seguro desemprego.

“Nós tivemos o que a gente chama de desemprego friccional. Como a economia acabou ficando mais aquecida depois do pós-pandemia, grande parte dessas pessoas mudou de emprego. Então o desemprego continua baixo. É muito mais uma migração de emprego do que essencialmente desemprego”, afirma o professor de economia.

Como funciona o seguro-desemprego? 3o4r4b

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador que for demitido sem justa causa e não tem renda própria. Esse valor varia de três a cinco parcelas, de R$ 1.518 a R$ 2.424,11, a depender do tempo de trabalho com carteira assinada.

Esse valor não pode ser inferior ao piso nacional vigente, que é de R$ 1.518. Os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.

Quem trabalhou por no mínimo seis meses com carteira assinada e foi demitido sem justa causa, tem direito a três parcelas do benefício. Aqueles que comprovarem de 12 a 23 meses de trabalho recebem quatro parcelas. Já os que trabalharam mais de 24 meses antes da demissão ganham cinco parcelas.

Tabela anual do seguro-desemprego 1f3o6h

  • Faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício
  • Até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder a R$ 2.138,76 se multiplica por 0,5 e acrescenta R$ 1.711,01
  • Acima de R$ 3.564,96: o valor será invariável de R$ 2.424,11
  • O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518, vigente para o ano de 2025.

Quem tem direito ao seguro-desemprego? 6h582q

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado no momento do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

– Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

– Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;

– E cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar? lw4j

O seguro-desemprego pode ser solicitado nas SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal Gov.br ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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