Justiça rejeita liminar de Nego do Borel contra Duda Reis 3j1f35

No documento, os advogados do cantor exigiam que a influenciadora digital apagasse os posts que fez nas redes sociais sobre as agressões que teria sofrido ao longo da relação 3d5o6v

A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, nesta segunda-feira (18), o pedido de liminar com tutela provisória de urgência feito por Nego do Borel contra a ex, Duda Reis. No documento, os advogados do cantor exigiam que a influenciadora digital apagasse os posts sobre as agressões do ex-noivo, além de proibir novas publicações sobre a relação.

nego do borel e duda reisRejeição da liminar não encerra o processo de Nego do Borel contra Duda Reis – Foto: Instagram/Reprodução/ND

O portal Notícias da TV teve o a decisão e expôs a fala do magistrado: “Atualmente, diante de crescentes quantidades de casos de feminicídio, não se pode itir qualquer utilização de meios jurídicos para que o suposto ofensor possa desqualificar os relatos de sua ex-companheira”, disse o juiz Marco Antonio Cavalcanti de Souza.

“Tentar obstar a divulgação de informações relatadas pela pretensa vítima, que se mostram, à primeira vista, como atitudes abusivas e, consequentemente, evitar que tais fatos em pelo crivo da opinião pública, ainda mais quando praticados por personagem artística, celebridade”, citou sobre exposição à opinião pública

A decisão visa garantir a liberdade de expressão de Duda Reis durante o andamento da investigação. “Dessa forma, entendo que ao deferir a tutela de urgência, em cognição sumária, estaria afrontando a garantia fundamental à liberdade de expressão sobre fatos ilegais e abusivos, que serão minuciosamente investigados pelo Juízo Criminal, em detrimento ao direito de imagem de personagem público”, concluiu Marco Antonio Cavalcanti.

Apesar da rejeição da liminar, o processo de Nego do Borel contra Duda Reis não está encerrado. A defesa do funkeiro alega que ele está sendo perseguido pela ex-namorada por causa da infidelidade e do fim do relacionamento, e pede indenização de R$ 45 mil por danos morais.

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