
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Balneário Camboriú para derrubar o decreto municipal nº 12.348/2025, que veta a realização de eventos com conteúdo sexual, erótico ou similar em espaços públicos da cidade, como o Teatro Municipal Bruno Nitz.
A medida atinge diretamente o 1º Festival Burlesco, agendado para acontecer entre 18 e 21 de setembro deste ano.
Decreto em BC proíbe eventos com teor sexual 1l364h
Apesar de o município afirmar que a proibição é geral e não direcionada ao festival, o MP considera o decreto inconstitucional por violar a liberdade artística e promover discriminação contra a população LGBTQIA+. A promotoria argumenta que o ato caracteriza censura prévia — prática expressamente vedada pela Constituição Federal no artigo 220, §2º.
Segundo o promotor Alvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, os termos do decreto municipal afrontam os princípios constitucionais e legitimam a exclusão de expressões culturais ligadas à diversidade. “A ação partiu do próprio Poder Público e chancela a exclusão e marginalização deste público, em um claro gesto discriminatório”, afirmou.

Festival com verba federal e programação para maiores de 18 anos 19466
O 1º Festival Burlesco foi contemplado por meio de edital da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com verba federal. A programação, voltada ao público adulto, inclui rodas de conversa, oficinas, filmes, sarau, festa e piquenique — tudo com o gratuito.

O evento é idealizado pelo coletivo Cabaret Tutti Frutti, formado pela artista circense Jacque Babalu, a pesquisadora e curadora Louise Salomé, e os produtores Diovana Gheller e Marco Chavarri. Segundo os organizadores, o festival pretende “revolucionar” a cena cultural da cidade ao promover a arte burlesca com responsabilidade, ibilidade e diversidade.
Prefeitura alega “compromisso com os valores da família” 3j413t
Em nota oficial, a prefeita Juliana Pavan (PSD) defendeu o decreto. Para ela, a medida visa preservar os espaços públicos como ambientes voltados à educação e ao convívio social. “É meu dever zelar pelo uso adequado dos espaços que pertencem à comunidade. Valorizamos a cultura em sua pluralidade, mas é dever do poder público garantir que esses locais cumpram seu papel social”, declarou.
A prefeitura também afirmou que a decisão está fundamentada na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 3.808/2015, que regula a permissão de uso do Teatro Municipal.
Além de cancelar o festival, a Fundação Cultural de Balneário Camboriú retirou as informações sobre o evento de seu site oficial, inclusive o link para a inscrição de artistas. As organizadoras foram informadas da decisão em reunião na última sexta-feira (30) e agora buscam novo local para a realização, enquanto adotam medidas judiciais para garantir o evento.
MP pede multa e indenização por dano moral coletivo 4b4d2z
Na ação, o MP solicita o reconhecimento da ilegalidade e inconstitucionalidade do decreto, além da garantia da realização do festival.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o promotor pede multa de no mínimo R$ 100 mil e indenização por dano moral coletivo de até 100 salários mínimos, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina.
O Ministério Público reforça que, ao associar o conteúdo artístico burlesco à imoralidade e ameaça aos “valores da família”, o decreto estigmatiza a comunidade LGBTQIA+ e estimula discursos de ódio.