Eventos precisarão exigir comprovante de vacina em Blumenau; veja novas regras 542en

Festas particulares como casamentos também deverão acatar aos protocolos "Evento Seguro" 3n1b1q

Com informações do repórter Stêvão Limana

O prefeito Mário Hildebrandt assinou ainda nesta quinta-feira (13) um decreto que define regras mais rígidas para o funcionamento de eventos em Blumenau, no Vale do Itajaí. A portaria determina o cumprimento do protocolo “Evento Seguro”, que exige comprovação de vacinação ou teste negativo, e a elaboração de um plano de contingência.

Portaria exige o cumprimento do protocolo “Evento Seguro” em Blumenau – Foto: Reprodução/Pixabay/NDPortaria exige o cumprimento do protocolo “Evento Seguro” em Blumenau – Foto: Reprodução/Pixabay/ND

As determinações valem para qualquer estabelecimento ou entidade que promova festas, baladas, bailes, shows, festivais, casas noturnas ou atividades similares em espaços públicos ou privados, com pista de dança aberta ou não.

Além disso, eventos de grande porte ou que ultraem 500 pessoas também ficam obrigados ao regramento. O protocolo Evento Seguro obriga todos os participantes a utilizarem máscaras PFF2 ou N95 durante todo o tempo, além da obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação completa para a Covid-19 ou laudo negativo do teste RT-PCR.

A fiscalização pretende ser mais incisiva em bares e restaurantes que acabam burlando a lei e promovem atividades similares a baladas. A vigilância em saúde afirma que já mapeou 28 casas noturnas e 133 bares e tabacarias que atuam irregularmente. Todos os estabelecimentos estão sendo notificados e devem se adaptar aos protocolos para poder funcionar.

Mesmo com as novas medidas, a forma como vai funcionar o processo de fiscalização ainda está indefinida. Existe a expectativa da convocação de uma força tarefa que irá envolver agentes da Defesa Civil de Blumenau, mas sem prazo para o início.

Protocolos “Evento Seguro” 573854

  • O uso de máscara permanece obrigatório, salvo as exceções previstas em lei; há preferência pelas máscaras do tipo PFF2 ou N95 em ambientes internos;
  • Para as pessoas com 18 anos ou mais de idade, é exigida apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
  • Para pessoas de 12 a 17 anos de idade, há exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
  • Para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração;
  • O ambiente interno que possuir sistema de climatização contemplado no Plano de Manutenção, Operação e Controle deve garantir boa qualidade do ar e a adequada taxa de renovação do ar, conforme Resolução RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • O ambiente interno que possuir ventilação natural deverá manter boa circulação de ar, com portas e janelas abertas para permitir o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada, e, para aumentar a eficácia da ventilação natural, os estabelecimentos podem utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso, ventiladores de coluna ou parede com fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente ou instalar extratores de ar ou exaustores eólicos.
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