Um dos vícios mais difíceis de vencer é o alcoolismo. O alcoólatra sofre de uma dependência química tão grave que a OMS (Organização Mundial de Saúde) a classificou como uma preocupante doença, pois o viciado, ante à compulsão pela bebida, perde o controle sobre suas atitudes. Nesses casos, as tentativas de recuperação são marcadas pelas crises de abstinência, com fortes efeitos colaterais. Outro obstáculo ao alcoólatra é a constante oferta de bebidas. Os restaurantes mantêm aquela batidinha especial na entrada, os eventos sociais são acompanhados de brindes, os meios de comunicação associam os prazeres da vida à bebida (festas, esportes e gente bonita). Enfim, beber faz parte intrínseca de nossa vida em sociedade, e quem não bebe fica muitas vezes deslocado, até porque a bebida altera o comportamento das pessoas e o abstêmio não acompanha essa mudança no decorrer das festas e eventos.
CERVEJA SEM ÁLCOOL
Uma alternativa para os alcoólatras contornarem suas dificuldades no convício social foi o lançamento da cerveja sem álcool. Como a aparência e o sabor são quase idênticos à cerveja normal, o viciado poderia optar pela nova bebida sem temer recaídas. A primeira cerveja sem álcool foi a Kronenbier, lançada em 1991. Como sua fermentação é feita a baixas temperaturas, utilizando levedura específica, a bebida resultante apresenta índices de álcool próximos a zero. Mas o título “sem álcool” se revelou um engodo, pois em verdade a cerveja apresentava 0,5% de teor alcoólico e seu consumo provocava os mesmos efeitos da cerveja normal. Para alguém que luta contra o alcoolismo, mesmo aquela pequena porcentagem já conduzia o organismo (e a mente) para uma recaída, sempre com efeitos devastadores.
CONDENAÇÃO
A Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor entrou com uma ação contra a Ambev, fabricante da Kronenbier, alegando que a propaganda da bebida era enganosa, e representava riscos à saúde da população. Além dos dependentes, outros grupos na sociedade não podem ingerir bebidas alcoólicas, como pessoas que tem alguns tipos de alergia ou fazem uso de medicamentos. A Anbev alegou que segundo a legislação brasileira, as bebidas com teores inferiores a 0,5% não são consideradas alcoólicas. Mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou o pedido da associação, condenando a fabricante ao pagamento de uma indenização de R$ 1 milhão pelo rótulo não conter o índice de álcool na bebida. A decisão destacou os riscos à saúde dos consumidores que, impedidos de consumir álcool, acreditaram na informação da empresa e beberam de seu produto sem imaginar as possíveis consequências.