O Carnaval é a maior festa popular do país e a preferida de muitos brasileiros, que esperam todo os anos pelos quatro dias de folga e festas. As datas mudam anualmente em decorrência da Páscoa, que tem o dia determinado pelo calendário lunar. Em 2025, a terça-feira de folia cai no dia 4 de março, mas as festividades começam bem antes, no dia 1º.

Apesar de, tradicionalmente, fazer parte do calendário de eventos do Brasil, a data não é um feriado nacional, mas foi incorporada ao calendário de alguns estados e municípios da federação. É o caso dos estados de Goiás e Rio de Janeiro, da capital do Amazonas, Manaus.
A maioria das cidades e estados, no entanto, tem a data como ponto facultativo, na qual não há obrigatoriedade do cumprimento da jornada de trabalho. Acordos coletivos, no entanto, definem o expediente para cada categoria e estabelecem folgas durante o período.
Trabalhadores têm direito a folga no Carnaval? 4o6s4r
Por se tratar de ponto facultativo, os trabalhadores não têm direito a dispensa, mas tem a opção de não ir trabalhar durante os dias de Carnaval. Por outro lado, caso haja convocação, deve-se cumprir a jornada de trabalho normalmente, sem direito a remuneração extra.

É tradição que bancos, agências da Previdência Social e funcionalismo público sejam liberados durante o período. Funcionários de empresas privadas que não comparecerem ao trabalho e não justificarem a ausência estão sujeitos às sanções impostas por cada empresa.
Mas e o pagamento de salário no carnaval? 6b1q6a
Por não ser feriado, não há implicações legais para que o pagamento de salário ocorra no quinto dia útil, que coincide com a Quarta-feira de Cinzas em 2025. A data que marca o fim da folia tem ponto facultativo até o meio-dia.
É tradição que bancos, agências da Previdência Social e funcionalismo público tenham folga durante o período, o que pode impactar nos vencimentos do trabalhador caso não sejam agendados com antecedência.

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) determina que o empregador realize o pagamento de salários até o quinto dia útil do mês vigente, correspondente ao período anterior. Muitas empresas têm adotado o dia 5 como data para pagamento. Com isso, não deve haver impacto na remuneração dos trabalhadores.